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RECUPERAÇÃO DO INTERIOR DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS
Programa EMPREENDE JA –RPGN
Programa EMPREENDE JA –RPGN
Está a decorrer concurso para o Programa EMPREENDE JA –RPGN , promovida pelo IPDJ-I.P., que é apoiado pelo Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude, e tem por objectivos:
· Promover uma cultura empreendedora centrada na criatividade e na inovação através do apoio ao desenvolvimento de projetos que visem a constituição de empresas ou de entidades da economia social;
· Apoiar a capacitação de jovens NEET através de formação, aumentando os seus níveis de empregabilidade;
· Apoiar a constituição de empresas ou de entidades de economia social;
· Apoiar a criação de postos de trabalho por e para jovens NEET.
Os jovens com idade compreendidas entre os 18 e os 29, podem participar com ideias próprias para lançamento do seu negócio e criação das suas empresas, ou candidatarem-se a Oportunidade (s) de Negócio/Projeto disponibilizada(s) pelas Entidades Publicas e Entidades Privadas, Parceiras da RFN – Rede de Fomento de Negócios. A participação no Empreende Já – RPGN pode ser feita a título individual ou em equipa composta por 2 ou 3 elementos, e cada jovem beneficiará de uma bolsa mensal de 691,71 euros, de Formação/Capacitação, de Tutorias, de Certificados de Formação e Participação e de seguro de acidentes pessoais.
Neste novo Programa do IPDJ, na sua Acção 2, os melhores 180 Planos de Negócio/Projecto poderão ser objecto de um apoio financeiro no valor de 10.000,00€ (dez mil euros), a fundo perdido, para a sua implementação.
Para mais informações e fazer o registo aceder a http://eja.juventude.gov.pt
RECUPERAÇÃO DE VALETAS 2017
RECUPERAÇÃO DE VALETAS
A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa está a proceder à requalificação da entrada norte da Rua da Povoa – Bustos. A fase avançada de deterioração de alguns aquedutos e a necessidade de criar mais espaço para paragem junto a espaços comerciais naquele local, levaram a Junta de Freguesia a requalificar o referido espaço.
CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NA RUA QUINTA DO GORDO
CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NA RUA QUINTA DO GORDO
Continuam os trabalhos de requalificação das principais artérias na nossa Freguesia. O troço que está a ser alvo de intervenção é mesmo no limite com o Concelho vizinho ( Cantanhede).
Este arranjo para além de aumentar a segurança rodoviária no local, vem aumentar a visibilidade de acesso àquele eixo rodoviário para os habitantes da Quinta de Alem.
MANUTENÇÃO OU CORTE DE ARBUSTOS,RAMOS,TRONCOS E ÁRVORES PENDENTES PARA A VIA PÚBLICA-2017
Manutenção ou corte de arbustos, ramos, troncos e árvores pendentes para a via pública
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro publicou no passado dia 10 de Janeiro de 2017 Edital onde apela à sensibilidade e sentido de cidadania de todos os munícipes, para que procedam à manutenção ou corte, nas suas propriedades, de arbustos, ramos, troncos e árvores pendentes para a via pública.
A Câmara Municipal torna assim público que:
1. Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com as vias municipais são obrigados a:
a) Cortar as árvores que ameaçam cair para as referidas vias;
b) Remover árvores que por efeito de queda se encontrem a obstruir a circulação rodoviária;
c) Cortar os troncos e ramos das árvores que pendem sobre as vias, reduzindo as condições de visibilidade do trânsito e a segurança pública;
d) Roçar e aparar, lateralmente, no período de 1 de abril a 15 de maio de cada ano, os silvados, balsas, sebes, arbustos ou árvores existentes nos valados, estremas ou vedações que confinem com as plataformas das vias, de modo a garantir a visibilidade e circulação do trânsito, assim como a circulação pedonal em segurança.
2. Em caso de queda ou obstrução da via pública, da qual resultem danos pessoais ou materiais, os proprietários/usufrutuários ou detentores de quaisquer outros direitos sobre o terreno ficam sujeitos a responsabilidade civil pelos danos causados e, consequentemente, obrigados ao ressarcimento dos mesmos a título de indemnização.
3. Decorre ainda do n.º 2 do art.º 5.º do Código da Estrada que os obstáculos eventuais sobre a via, que inibam ou prejudiquem o seu livre trânsito, devem ser sinalizados por aquele que lhe der causa, por forma bem visível e a uma distância que permita aos demais utentes da via tomar as precauções necessárias para evitar acidentes.
4. Em caso de incumprimento das ações, serão as mesmas executadas pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, a expensas dos respetivos proprietários/usufrutuários ou detentores de quaisquer direitos sobre terreno, nos termos da legislação acima referida.