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Inicio de trabalhos de ampliação do parque da Vila no Troviscal
Tal como à muito era desejado foi dado inicio à construção de ponte Pedonal no Parque da Vila no Troviscal. Esta é a primeira de outras obras que serão levadas a cabo naquele parque durante este verão.
Requalificação na Trav. Dos Calços – Azurveira
Atendendo aos inúmeros problemas existentes no local no que respeita a drenagem de águas pluviais, a Junta de Freguesia procedeu ao redireccionamento das mesmas e reestruturou a via ficando a mesma com uma largura mais adequada em toda a sua extensão.
Foram tratados cerca de 200 metros de valeta e recuperado mais de 70m lineares de passeio.
2º Torneio Inter-Freguesias da Cidade de Oliveira do Bairro
No passado dia 25 de Junho realizou-se o 2º Torneio Inter-Freguesias da Cidade de Oliveira do Bairro, com a presença das Freguesias de Bustos, Troviscal, Mamarrosa. Palhaça, Oiã e Oliveira do Bairro, no Camp São Sebastião.
Este evento teve como finalidade, o convívio e a pratica desportiva, por parte dos cidadãos da nossa Cidade e nesse desidrato foi conseguido na perfeição devido a grande camaradagem por parte de todos os intervenientes.
Um agradecimento pela prestação dos Jogadores de Bustos, Troviscal e Mamarrosa que representaram dignamente a nossa terra
Faleceu Assis Rei
Faleceu Assis Rei! Foi Presidente da Junta de Freguesia de Bustos tendo como companheiros de executivo, Manuel Simões Luzio e Manuel Joaquim dos Santos. Um grande defensor do interesse público e com uma dinâmica muito grande.
O Dr. Assis ficará sempre ligado ao desenvolvimento do tecido associativo local, de instituições e das suas gentes de Bustos
Período Crítico de 1 de junho a 30 de setembro
No ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, tendo sido estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho.
Durante este período devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, informa-se que durante o período crítico nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), não é permitido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
- Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
O não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de 140 € a 5000 € no caso de pessoas singulares, ou de 800 € a 60 000 € no caso de pessoas coletivas, nos termos do Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio.