DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
27 junho 2017
DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
O Período Crítico de Incêndios Florestais para 2017 entrou em vigor a 22 de junho, terminando a 30 de setembro, segundo a portaria n.º 195/2017 de 22/06/2017.
No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndio, durante este período são adotadas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais. DEFESA
Nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico, de 22 de junho a 30 de setembro de 2017, não é permitido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
- Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
Vamos todos proteger a nossa floresta!
